analytics
Prédios coloridos antigos típicos de Portugal com céu ao entardecer ao fundo.

O que acontece à casa se um dos titulares morrer?

Em caso de falecimento de um dos moradores de uma casa, o que acontece ao imóvel? A resposta a esta questão depende se a mesma foi comprada com ou sem recurso a crédito habitação, ou se é arrendada. Esclarecemos neste artigo. 

20 Nov 20233 min

Vous avez aimé ce que vous avez lu? Partagez-le!

Se tiver dúvidas relacionadas com imóveis ou créditos, pode contar com o apoio gratuito e especializado dos intermediários de crédito do Poupança no Minuto.

Em caso de propriedade 

No caso de o imóvel ter sido adquirido sem recurso a financiamento, e um dos proprietários falecer, a parte da casa da qual tinha propriedade irá para os familiares mais próximos. Isto também no caso de não existir testamento. 

Assim, recorre-se à lei estipulada no Código Civil e divide-se a herança do imóvel pelos herdeiros legítimos. Neste caso, a legislação determina a seguinte hierarquia face aos herdeiros: 

  1. Cônjuge e descendentes (filhos); 
  1. Cônjuge e ascendentes (pais); 
  1. Irmãos e seus descendentes; 
  1. Outros familiares até 4.º grau; 
  1. Estado. 

Ou seja, se o falecido for casado e/ou tiver filhos, são estes que têm direito ao bem imóvel em primeiro lugar. No caso não ter filhos, o direito para os pais. 

Se não existirem parentes até 4.º grau para reclamar o direito à propriedade, a mesma é entregue ao Estado

Em caso de crédito habitação 

Se o outro titular do imóvel falecer, no caso de crédito habitação, estão salvaguardados pelo seguro de vida. 

Quando contrata um crédito habitação, os bancos exigem sempre que efetue o seguro de vida por forma a poderem aprovar o empréstimo e ficarem assegurados nestes casos. Desta forma, em caso de incumprimento por morte ou invalidez do titular, a seguradora garante a devolução do pagamento da dívida ao banco 

Para isso, os bancos exigem que este seguro tenha certas coberturas base, como a cobertura de morte por acidente ou doença e a cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva - IAD (incapacidade igual ou superior a 80% resultante de doença ou acidente). Sendo que pode depois optar pela cobertura por Invalidez Total e Permanente - ITP (grau de incapacidade igual ou superior a 60%, por doença ou acidente). Esta última é mais abrangente na medida em que a cobertura IAD implica uma incapacidade mais extrema. 

De qualquer das formas, em caso de morte de um dos titulares do crédito habitação, devido à cobertura obrigatória do seguro de vida, a devolução do empréstimo fica assegurada. 

Em caso de arrendamento 

Mas e se o imóvel no qual o titular morava fosse arrendado? Neste caso, o arrendamento caduca e deve entregar-se o imóvel ao proprietário. 

Porém, saiba que, enquanto cônjuge ou descendente que vivia também no imóvel juntamente com o inquilino à data do falecimento, tem direito à transmissão do arrendamento. 

Para isso, tem de enviar ao senhorio, num prazo de três meses, cópia dos documentos comprovativos da transmissão, como a certidão de óbito, de casamento, para o cônjuge, e de nascimento, em caso de filhos. 

Se não o fizer dentro do prazo estabelecido, pode ter de acarretar com prejuízos, porém não fica impedido de realizar a transmissão. 

Se precisar de ajuda para tratar de questões relacionadas com imóveis ou créditos, conte com o Poupança no Minuto. Garantimos um serviço gratuito, profissional e adaptado à sua situação. Estamos aqui para ajudar, sem custos e sem complicações.

Newsletter

Abonnez-vous à notre newsletter et ne manquez aucun contenu.



Simulateurs
Eleito Produto do Ano 2025
Poupança no minuto

Financefy S.A. Intermédiaire de Crédit inscrit auprès de la Banque de Portugal avec le nº 0006860

Financefy - Mediação de Seguros Lda, inscrite à la ASF avec le nº 423578365


Poupança no Minuto est une marque détenue par Financefy, S.A., intermédiaire de crédit lié, enregistré auprès de la Banque du Portugal sous le n° 0006860. Services autorisés : présentation ou proposition de contrats de crédit aux consommateurs. Assistance aux consommateurs, par la réalisation d'actes préparatoires ou d'autres travaux de gestion précontractuelle relatifs à des contrats de crédit qui n'ont pas été présentés ou proposés par elle. Prêteurs : Bankinter, S.A. - Succursale au Portugal, Caixa Geral de Depósitos, S.A., Banco BPI, S.A., Banco Santander Totta, S.A., Abanca Corporación Bancaria, S.A. - Succursale au Portugal, Banco CTT, S.A., Novo Banco, S.A., Cofidis, BNP Paribas Personal Finance, S.A. - Succursale au Portugal, Unión de Créditos Inmobiliarios, S.A., Establecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal) - Succursale au Portugal, BNI - Banco de Negócios Internacional (Europa), S.A., Banco BIC Português, S.A., Unicre - Instituição Financeira de Crédito, S.A.