analytics
Seguro obrigatório para trotinetes elétricas: O que muda com a nova lei?

Seguro obrigatório para trotinetes elétricas: O que muda com a nova lei?

A partir de 20 de junho de 2025, passou a ser obrigatório ter seguro de responsabilidade civil para trotinetes elétricas e outros veículos motorizados de mobilidade pessoal. Saiba quem é abrangido, o que muda, e o que continua igual.

23 Jul 20254 min

Vous avez aimé ce que vous avez lu? Partagez-le!

O que diz a nova lei sobre trotinetes elétricas?

Entrou em vigor no dia 20 de junho de 2025 uma nova lei que impõe a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil para determinados veículos de mobilidade pessoal motorizados. O objetivo é proteger os utilizadores e terceiros em caso de acidentes.

Quais veículos precisam de seguro obrigatório?

A lei aplica-se a trotinetes elétricas e outros veículos semelhantes que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Atingem velocidades superiores a 25 km/h;
  • Pesam mais de 25 kg e atingem mais de 14 km/h.

Exemplos de veículos abrangidos:

  • Trotinetes elétricas rápidas;
  • Scooters elétricas;
  • Segways com motor potente;
  • Hoverboards com elevada velocidade.

O que muda para quem usa trotinetes elétricas?

Seguro obrigatório

A partir de agora, quem circular com veículos abrangidos sem seguro de responsabilidade civil pode ser multado. Este seguro cobre danos causados a terceiros.

Fiscalização ativa

A PSP será a entidade responsável pela fiscalização desta nova obrigação. Condutores apanhados sem seguro podem enfrentar coimas e outras penalizações.

Novas obrigações para empresas de venda e aluguer

As empresas que vendem ou alugam trotinetes elétricas e outros veículos abrangidos devem:

  • Informar os clientes sobre a obrigatoriedade do seguro;
  • Incluir o seguro nas opções de aluguer, sempre que aplicável;
  • Garantir que os veículos vendidos ou alugados cumprem os critérios legais.

O que continua igual com a nova lei?

Bicicletas elétricas não precisam de seguro

Mesmo com motor, as bicicletas elétricas estão excluídas da obrigatoriedade do seguro, desde que respeitem as características técnicas definidas por lei.

Capacete continua recomendado

O uso de capacete não é obrigatório para utilizadores de trotinetes elétricas, mas continua a ser fortemente recomendado. Para bicicletas elétricas, o capacete mantém-se obrigatório por lei.

A importância de considerar o seguro, mesmo sem obrigatoriedade

A Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) recomenda que, mesmo quando não é obrigatório, os utilizadores considerem a contratação de um seguro de responsabilidade civil. Acidentes podem acontecer a qualquer momento e o seguro garante proteção jurídica e financeira.

A nova lei marca um passo importante na regulamentação da mobilidade urbana. O seguro obrigatório para trotinetes elétricas e outros veículos motorizados visa reforçar a segurança nas estradas, promover o uso responsável destes meios de transporte e reduzir os riscos para todos.

Se tem uma trotinete elétrica ou pretende comprar/alugar uma, confirme se o seu modelo exige seguro e garanta que cumpre a lei.

Proteja-se já: Contrate o seu seguro com a ajuda dos especialistas do Poupança no Minuto

Evite multas e circule com tranquilidade! Os mediadores de seguros do Poupança no Minuto ajudam-no a encontrar o seguro de responsabilidade civil mais adequado para a sua trotinete elétrica ou outro veículo de mobilidade pessoal, ao melhor preço e sem complicações;

Poupança no Minuto é uma marca detida por Financefy, S.A., Intermediário de crédito vinculado registado junto do Banco de Portugal com o n.º 0006860. Serviços autorizados a prestar: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores. Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Mutuantes: Bankinter, S.A. - Sucursal Em Portugal, Caixa Geral De Depósitos, S.A., Banco BPIi S.A., Banco Santander Totta, S.A., Abanca Corporación Bancaria, S.A., Sucursal Em Portugal, Banco Ctt, S.A., Novo Banco, S.A., Cofidis, BNP Paribas Personal Finance, S.A. - Sucursal Em Portugal, Union De Créditos Inmobiliários, S.A., Establecimiento Financiero De Crédito (Sociedad Unipersonal) - Sucursal Em Portugal, Bni - Banco De Negócios Internacional (Europa), S.A., Banco Bic Português, Sa, Unicre - Instituição Financeira De Crédito, S.A. 

Newsletter

Abonnez-vous à notre newsletter et ne manquez aucun contenu.



Eleito Produto do Ano 2025
Poupança no minuto

Financefy S.A. Intermédiaire de Crédit inscrit auprès de la Banque de Portugal avec le nº 0006860

Financefy - Mediação de Seguros Lda, inscrite à la ASF avec le nº 423578365


Poupança no Minuto est une marque de Financefy, S.A., intermédiaire de crédit lié, immatriculé auprès de la Banque du Portugal sous le numéro 0006860. Services autorisés : présentation ou proposition de contrats de crédit aux consommateurs. Assistance aux consommateurs, par la réalisation d'actes préparatoires ou d'autres travaux de gestion précontractuelle relatifs à des contrats de crédit non présentés ou proposés par l'entreprise. Prêteurs: Bankinter, S.A. - Succursale au Portugal, Caixa Geral De Depósitos, S.A., Banco BPIi S.A., Banco Santander Totta, S.A., Abanca Corporación Bancaria, S.A., Succursale au Portugal, Banco Ctt, S.A., Novo Banco, S.A., Cofidis, BNP Paribas Personal Finance, S.A. - Succursale au Portugal, Immobilier Credit Union, S.A., Établissement Financier de Crédit (Entreprise Unique) - Succursale au Portugal, Bni - International Business Bank (Europe), S.A., Banco Bic Português, Sa, Unicre - Institution Financière de Crédit, S.A.