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Seguro obrigatório para trotinetes elétricas: O que muda com a nova lei?

Seguro obrigatório para trotinetes elétricas: O que muda com a nova lei?

A partir de 20 de junho de 2025, passou a ser obrigatório ter seguro de responsabilidade civil para trotinetes elétricas e outros veículos motorizados de mobilidade pessoal. Saiba quem é abrangido, o que muda, e o que continua igual.

23 Jul 20254 min

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O que diz a nova lei sobre trotinetes elétricas?

Entrou em vigor no dia 20 de junho de 2025 uma nova lei que impõe a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil para determinados veículos de mobilidade pessoal motorizados. O objetivo é proteger os utilizadores e terceiros em caso de acidentes.

Quais veículos precisam de seguro obrigatório?

A lei aplica-se a trotinetes elétricas e outros veículos semelhantes que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Atingem velocidades superiores a 25 km/h;
  • Pesam mais de 25 kg e atingem mais de 14 km/h.

Exemplos de veículos abrangidos:

  • Trotinetes elétricas rápidas;
  • Scooters elétricas;
  • Segways com motor potente;
  • Hoverboards com elevada velocidade.

O que muda para quem usa trotinetes elétricas?

Seguro obrigatório

A partir de agora, quem circular com veículos abrangidos sem seguro de responsabilidade civil pode ser multado. Este seguro cobre danos causados a terceiros.

Fiscalização ativa

A PSP será a entidade responsável pela fiscalização desta nova obrigação. Condutores apanhados sem seguro podem enfrentar coimas e outras penalizações.

Novas obrigações para empresas de venda e aluguer

As empresas que vendem ou alugam trotinetes elétricas e outros veículos abrangidos devem:

  • Informar os clientes sobre a obrigatoriedade do seguro;
  • Incluir o seguro nas opções de aluguer, sempre que aplicável;
  • Garantir que os veículos vendidos ou alugados cumprem os critérios legais.

O que continua igual com a nova lei?

Bicicletas elétricas não precisam de seguro

Mesmo com motor, as bicicletas elétricas estão excluídas da obrigatoriedade do seguro, desde que respeitem as características técnicas definidas por lei.

Capacete continua recomendado

O uso de capacete não é obrigatório para utilizadores de trotinetes elétricas, mas continua a ser fortemente recomendado. Para bicicletas elétricas, o capacete mantém-se obrigatório por lei.

A importância de considerar o seguro, mesmo sem obrigatoriedade

A Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) recomenda que, mesmo quando não é obrigatório, os utilizadores considerem a contratação de um seguro de responsabilidade civil. Acidentes podem acontecer a qualquer momento e o seguro garante proteção jurídica e financeira.

A nova lei marca um passo importante na regulamentação da mobilidade urbana. O seguro obrigatório para trotinetes elétricas e outros veículos motorizados visa reforçar a segurança nas estradas, promover o uso responsável destes meios de transporte e reduzir os riscos para todos.

Se tem uma trotinete elétrica ou pretende comprar/alugar uma, confirme se o seu modelo exige seguro e garanta que cumpre a lei.

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