
Não entregou o IRS a tempo? Está sujeito a uma multa
Se não entregou o IRS a tempo, é possível que tenha de pagar multa, e não só. Saiba os valores que estão em causa.
Quais as consequências de não entregar o IRS a tempo?
O alerta é da DECO PROteste, partilhado no Notícias ao Minuto, e destaca o facto de que – quem não tenha entregado o IRS dentro do prazo (30 de junho), fica sujeito ao pagamento de uma coima. E, além disso, também pode perder “benefícios ao alcance de todos os que cumprem essa obrigação atempadamente”.
Por isso, deve saber que, se entregar fora do prazo, o que acontece, na maior parte das vezes é que obrigada ao pagamento de uma coima, mas “em alguns casos, os contribuintes podem beneficiar de uma redução”.
“Para isso, devem submeter a declaração nos 30 dias após a data-limite, ou seja, até 30 de julho, por sua iniciativa, e o atraso não deve traduzir-se em prejuízo para a Autoridade Tributária. Nestas condições, a penalização mínima pode não ir além dos 25 euros”, pode ler-se a citação da DECO na notícia.

E se entregar fora do prazo suplementar também?
No caso de também ultrapassar esse prazo suplementar “e entregar a declaração nos 30 dias após ter recebido a notificação sobre o atraso, o mínimo a cobrar passa a ser de 37,50 euros, que corresponde a 12,5% do valor mínimo fixado para os casos de negligência”.
Contudo, repare que “este valor pode, no entanto, ascender aos 112,50 euros, caso as Finanças tenham iniciado algum tipo de inspeção. Já quando o atraso é superior e prejudica o Estado, a coima começa nos 150 euros e pode chegar aos 3750 euros, acrescidos dos demais encargos”.
Por fim, lê-se ainda o alerta da DECO na notícia face ao facto de, desde 2024, as penalizações serem mais suaves que anteriormente: “Ao contrário do que acontecia no passado, quem falhar o prazo de entrega da declaração e não cumprir esta obrigação no prazo de 30 dias após ter sido notificado pode não perder o direito a deduzir determinadas despesas, como as gerais e familiares, de saúde ou de imóveis, por exemplo, desde que previamente validadas no e-Fatura".