
Férias escolares? Conheça as duas licenças que os pais podem tirar
Com a chegada das férias escolares, muitos pais enfrentam o desafio de conciliar a vida profissional com a ausência de aulas. Felizmente, a lei prevê duas licenças específicas que podem ajudar a gerir este período: A licença parental complementar e a licença para assistência a filho.
Quais são as licenças disponíveis?
De acordo com a advogada Maria Ramos Roque, da PRA Advogados, citada no Notícias ao Minuto, existem dois mecanismos legais ao dispor dos pais:
- Licença parental complementar;
- Licença para assistência a filho.
Estas licenças permitem aos progenitores acompanhar os filhos durante as pausas letivas, de forma legal e sem depender da aceitação da entidade empregadora.
É preciso autorização da empresa?
Não. Nenhuma das licenças exige acordo ou validação da entidade patronal. Basta que o trabalhador faça uma comunicação prévia à empresa com a indicação da licença pretendida e do período em que pretende gozá-la.

Diferenças entre as duas licenças
1. Licença parental complementar
Esta licença garante uma prestação remunerada paga pela Segurança Social. Pode ser usada por um dos pais ou por ambos, de forma alternada ou em simultâneo, até um total de 3 meses. É válida até que a criança complete 6 anos de idade.
Esta licença visa substituir o rendimento de trabalho perdido durante o período em que o progenitor se dedica ao filho.
2. Licença para assistência a filho
Neste caso, os pais têm direito a uma licença de até dois anos, seguidos ou interpolados, para prestar assistência direta ao filho. Contudo, não é remunerada.
Durante esta licença, não é permitido exercer outras atividades incompatíveis com o cuidado da criança, como trabalho subordinado ou prestação continuada de serviços fora da residência habitual.
Qual é a melhor opção?
Se a prioridade for manter algum apoio financeiro durante a ausência laboral, a licença parental complementar é a mais indicada. Já a licença para assistência a filho poderá ser útil em casos mais prolongados, embora sem qualquer remuneração.
Para os pais que enfrentam a logística das férias escolares, estas duas licenças representam formas legais e acessíveis de acompanhar os filhos sem perder o vínculo ao trabalho. Avaliar as opções com antecedência e comunicar com clareza à entidade patronal são passos essenciais para uma gestão tranquila deste período.
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