
Como preencher o IRS Jovem?
Perceba como preencher a declaração para beneficiar deste regime.
Entrega IRS: O que preencher para beneficiar do IRS Jovem?
Está a entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024? Saiba que pode preencher com o IRS Jovem, mediante certos requisitos.
Para tal, em seguida explicamos os passos que deve seguir para preencher o necessário a ter acesso ao benefício fiscal em causa.
Isto é o que deve preencher para aceder ao IRS Jovem
No Anexo A da declaração de IRS (Modelo 3), quadro 4A, onde estão discriminados os seus rendimentos, deve mudar o regime no “Código dos Rendimentos” para a opção 417.

Esta opção é referente aos rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes.
Depois, no quadro 4F, deve adicionar uma linha para preencher as informações.
Comece por preencher o seu NIF em Titular, o Ano da conclusão do seu ciclo de estudos, e o Nível de Qualificação do QNQ com o nível de estudos que tem concluído.
Na mesma linha, deve ainda colocar o NIF da instituição de ensino onde estudou e, caso tenha sido fora de Portugal, o código do país onde esteve.
Além disso, caso tenha atividade aberta, deve ainda preencher as mesmas informações no anexo B, quadro 3E.
Mas quais os requisitos para ter acesso ao IRS Jovem?
- Nível de qualificações igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações;
- Entre 18 e 26 anos, caso tenha concluído um ciclo de estudos equivalente ao nível 7;
- Até 30 anos para quem concluiu um ciclo de estudos equivalente ao nível 8;
- Receber rendimentos do trabalho dependente ou do trabalho independente após a conclusão do ciclo de estudos;
- Não ser considerado dependente na declaração de IRS dos pais.
Quais as percentagens de isenção previstas no IRS Jovem?
O IRS Jovem referente aos rendimentos de 2024 e é concedido durante cinco anos, seguidos ou interpolados, sendo que a idade máxima para usufruir do benefício no final são 35 anos.
São previstas as seguintes isenções:
- 100% no primeiro ano com o limite de 40 vezes o valor do IAS, que corresponde a 20.370,40€;
- 75% no segundo ano, com o limite de 30 vezes o valor do IAS, que corresponde a 15.277,80€;
- 50% nos terceiro e quarto anos, com o limite de 20 vezes o valor do IAS, que corresponde a 10.185,20€;
- 25% no quinto ano, com o limite de 10 vezes o valor do IAS, que corresponde a 5092.60€.
Leia melhor: Tem direito ao IRS Jovem? Saiba como funciona
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