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Não paguei o IMI, e agora?

Não paguei o IMI, e agora?

O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) é um imposto devido por proprietários de habitações e terrenos em Portugal, que tem de ser liquidado anualmente. Por isso, se enquanto proprietário, sem direito a isenção, falhou o pagamento do imposto, saiba o que se avizinha. 

30 Nov 20234 min

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Quais as consequências legais, se não pagar o IMI? 

No caso de se ter esquecido de pagar o Imposto Municipal de Imóveis (IMI), fica sujeito a consequências legais perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças). 

A partir do momento em que falha o pagamento, é extraída uma certidão de dívida no seu nome, e depois segue-se um processo de execução fiscal. 

Pagamento de juros de mora 

Ao incumprir com o pagamento do IMI, as Finanças enviam uma carta de notificação para a sua morada, a avisar de que tem 30 dias para regularizar a dívida. Se não pagar dentro deste prazo, são acrescidos custos processuais e juros de mora. 

Caso não liquide o valor dentro dos 30 dias de pagamento voluntário, sem aviso às Finanças, o valor de juros de mora continua a aumentar significativamente. Em 2023, os juros de mora estão fixados em 5,997%.  

Além disso, sujeita-se à penhora da sua propriedade. Caso seja um imóvel de alto valor, ou a sua finalidade não seja de habitação própria permanente, a propriedade pode até ser vendida judicialmente para fazer face à dívida. 

Perda do direito ao fracionamento das prestações 

Outra consequência que advém do incumprimento de pagamento do IMI, é a perda do direito ao fracionamento das prestações. 

Ou seja, se tiver direito a pagar o IMI em mais do que uma prestação, pelo valor ser superior a 100 euros, ao falhar um pagamento, deixa de poder fracionar o valor. 

Pelo que, não pagar uma prestação de IMI, implica que tenha de vencer imediatamente todas as restantes quando for regularizar a dívida. 

Como regularizar a dívida? 

A dívida pode ser regularizada através do Portal das Finanças, ou presencialmente num balcão das Finanças. 

Sendo que, ao entrar no seu perfil do Portal das Finanças online, ao ter a dívida em curso, aparece uma notificação logo na primeira página a notificá-lo. 

Ao entrar na notificação, tem acesso ao valor em dívida, já contabilizando com custos processuais e juros de mora até à data. Pode liquidar o valor através de referência bancária

O ideal deve ser liquidar a dívida assim que recebida a carta do incumprimento em casa, dentro dos 30 dias seguintes

Quando deve ser pago o IMI? 

O IMI é um imposto pago de forma anual, por todos os contribuintes proprietários de imóveis ou terrenos, a título pessoal ou de empresa, no ano anterior. Este pode ser liquidado através de prestações ou não, dependendo do valor a pagar. 

Isto é, varia consoante: 

  • Se o valor de IMI for inferior a 100 euros, tem de pagar numa única prestação em maio; 
  • Se o valor de IMI for entre 100 e 500 euros, deve liquidar em duas prestações, em maio e novembro; 
  • E se o valor de IMI for superior a 500 euros, tem de ser liquidado em três prestações, em maio, agosto e novembro. 

Porém, mesmo que o valor de IMI a liquidar seja superior a 100, o contribuinte pode decidir pagar o valor total numa única prestação em maio. 

Como não pagar IMI? 

Mas existem casos em que, legalmente, pode não pagar IMI: se estiver isento do pagamento do imposto. 

Existem dois tipos de isenção: temporária e permanente. A isenção temporária decorre por um período de 3 anos, e acontece nos casos em que o Valor Patrimonial Tribuário (VPT) do imóvel seja inferior a 125 mil euros. Pode também ser atribuída pelas Câmaras Municipais quando existem obras de reabilitação de um imóvel. 

Já a isenção permanente depende do VPT, mas também dos rendimentos do agregado familiar: têm direito famílias onde o VPT do imóvel não seja superior a 66.500 euros, e os rendimentos não ultrapassem 2,3 vezes o valor atual do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (15.469,85). 

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